Lei Ordinária n° 426/2002 de 31 de Outubro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), até 31 de Dezembro de 2002, à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 02.037.711/0001-66.
-
Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
-
1. -
Cópia do último balanço;
-
2. -
Cópia da inscrição no CNPJ;
-
3. -
Cópia da Ata da última reunião;
-
4. -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
-
5. -
Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Associação Comercial, Industrial e Agropastorial de Chapadão do Sul;
-
6. -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
-
7. -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
-
-
Art. 2°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.392.0013-2.024 - Apoio a Festiv. Anivers. Cidade e Comemorações;
0173 335043.01 - Subvenções Sociais.
-
-
Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 31 de Outubro de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2002