Lei Ordinária n° 1088/2016 de 20 de Abril de 2016
"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
-
-
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, CNPJ n° 20.116.272/0001-69, subvenção social na importância de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais).
-
Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para oferecer acolhimento institucional temporário às pessoas em situação de rua com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir sua proteção integral.
-
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
-
Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
-
-
40.04 - Fundo Municipal de Investimento Social
08.243.0105.2077.0000- Apoio a Entidade que desenvolvem Programas para crianças e adolescentes, Idosos e Pessoas em situação de Rua
0.1.81-503-000 - Transferência do Estado - FIS
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
-
Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 20 de Abril de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2016