Lei Ordinária n° 427/2002 de 31 de Outubro de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor conforme discriminado:
Unidade: 70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais.
08.243.0006-2.044 - Assistência ao Jovem e o Adolescente.
449052.01 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 18.000,00.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 31 de Outubro de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2002