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Lei Ordinária n° 427/2002 de 31 de Outubro de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor conforme discriminado:


    Unidade: 70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais.

    08.243.0006-2.044 - Assistência ao Jovem e o Adolescente.

    449052.01 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 18.000,00. 

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos Incisos II e III do § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 31 de Outubro de 2002.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2002