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Lei Ordinária n° 428/2002 de 10 de Dezembro de 2002


"Declara de Utilidade Pública Municipal e Centro de Tradições Gaúchas "Cultivando a Tradição" e dá outras providências".

O Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o C.T.G. - Centro de Tradições Gaúchas "Cultivando a Tradição" de Chapadão do Sul, localizada na Rua Vinte n° 814 - Centro, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o numero de inscrição no CGC 01236793/0001-05. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 10 de Dezembro de 2002.

VENTURINO COLLET

Vice-Prefeito Municipal Em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2002