Lei Ordinária n° 428/2002 de 10 de Dezembro de 2002
"Declara de Utilidade Pública Municipal e Centro de Tradições Gaúchas "Cultivando a Tradição" e dá outras providências".
O Vice-Prefeito Municipal em Exercício de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o C.T.G. - Centro de Tradições Gaúchas "Cultivando a Tradição" de Chapadão do Sul, localizada na Rua Vinte n° 814 - Centro, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o numero de inscrição no CGC 01236793/0001-05.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 10 de Dezembro de 2002.
VENTURINO COLLET
Vice-Prefeito Municipal Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2002