Lei Ordinária n° 429/2002 de 16 de Dezembro de 2002
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2003".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 18.690.656,55, (dezoito milhões, seiscentos e noventa mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. | RECEITA DE TODAS AS FONTES | ||
1.1 | RECEITAS CORRENTES | ||
-Receita Tributária | R$ | 419.844,45 | |
-Receita Patrimonial | R$ | 173.000,00 | |
-Receita Industrial | R$ | 46.500,00 | |
-Receita de Serviços | R$ | 15.750,00 | |
-Transferências Correntes | R$ | 18.419.954,55 | |
-Outras Receitas Correntes | R$ | 240.845,00 | |
TOTAL | R$ | 19.315.894,00 | |
1.2 | RECEITAS DE CAPITAL | ||
-Alienação de Bens | R$ | 57.750,00 | |
-Transferências de Capital | R$ | 1.198.328,00 | |
TOTAL | R$ | 1.256.078,00 | |
TOTAL RECEITAS | R$ | 20.571.972,00 | |
1.3 REDUTORES | |||
-F . P . M | R$ | 377.409,90 | |
- I.C.M.S.EXPORTAÇÃO | R$ | 54.000,00 | |
-I.C.M.S. | R$ | 1.433.405,55 | |
- I.P.I. EXPORTAÇÃO | R$ | 16.500,00 | |
TOTAL REDUTORES | R$ | 1.881.315,45 | |
TOTAL LÍQUIDO | R$ | 18.690.656,55 |
Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 18.690.656,55, (dezoito milhões, seiscentos e noventa mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) importando o Orçamento Fiscal em R$ 13.311.998,00 (treze milhões, trezentos e onze mil, novecentos e noventa e oito reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 5.378.658,55 (cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos).
DESPESA DE TODAS AS FONTES | ||
DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA | ||
-Despesas Correntes | R$ | 14.240.328,55 |
-Despesas de Capital | R$ | 4.430.328,00 |
-Reserva de Contingência | R$ | 20.000,00 |
TOTAL | R$ | 18.690.656,55 |
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS | ||
-PODER LEGISLATIVO | ||
0100 Câmara Municipal | R$ | 1.000.000,00 |
II - PODER EXECUTIVO | ||
1000 Gabinete do Prefeito | R$ | 648.600,00 |
2000 Secretaria Municipal de Governo | R$ | 61.000,00 |
5000 Secretaria Municipal de Administração | R$ | 424.000,00 |
4000 Secretaria Mun. Obras Transp. Serv.Públ. | R$ | 3.534.600,00 |
5000 Secret. Mun. Educação Cult. Esportes | R$ | 5.230.200,00 |
6000 Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 3.837.632,55 |
7000 Secretaria Municipal de Ação Social | R$ | 2.422.974,00 |
8000 Secretaria Mun. Desenv. Econ. Meio Amb. | R$ | 649.650,00 |
9000 Secretaria Mun. Finanças e Planejamento | R$ | 862.000,00 |
9999 Reserva de Contingência | R$ | 20.000,00 |
TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES | R$ | 18.690.656,55 |
Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:
FONTE DE RECURSO | RECEITA | DESPESA | ||
001 Recursos Ordinários | R$ | 15.924.992,55 | R$ | 15.924.992,55 |
002 Recursos do Estado | R$ | 342.664,00 | R$ | 342.664,00 |
003 Recursos da União | R$ | 2.423.000,00 | R$ | 2.423.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 18.690.656,55 | R$ | 18.690.656,55 |
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1.1 - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
1.2 - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo, à abertura de créditos suplementares:
1.2 - para atender despesas com pessoal com encargos sociais;
1.2 - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito
autorizadas por Lei;
III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Art. 7° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Art. 8° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.
I - O orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAPADAO DO SUL - MS, estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.003, em R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
Art. 9° - As autorizações contidas nos artigos 6° e 7° desta Lei, são extensivas ao orçamento da ENTIDADE de que trata o inciso I do Art. 8°.
Art. 10° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de Dezembro de 2002.
VENTURINO COLLET
Vice-Prefeito Municipal Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2002