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Lei Ordinária n° 429/2002 de 16 de Dezembro de 2002


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2003".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

     Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 18.690.656,55, (dezoito milhões, seiscentos e noventa mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.


    Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1.

    RECEITA DE TODAS AS FONTES

     

     

    1.1

    RECEITAS CORRENTES

     

     

     

    -Receita Tributária

    R$

    419.844,45

     

    -Receita Patrimonial

    R$

    173.000,00

     

    -Receita Industrial

    R$

    46.500,00

     

    -Receita de Serviços

    R$

    15.750,00

     

    -Transferências Correntes

    R$

    18.419.954,55

     

    -Outras Receitas Correntes

    R$

    240.845,00

     

    TOTAL

    R$

    19.315.894,00

    1.2

    RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

    -Alienação de Bens

    R$

    57.750,00

     

    -Transferências de Capital

    R$

    1.198.328,00

     

    TOTAL

    R$

    1.256.078,00

     

    TOTAL RECEITAS

    R$

    20.571.972,00

    1.3 REDUTORES

     

     

    -F . P . M

    R$

    377.409,90

    - I.C.M.S.EXPORTAÇÃO

    R$

    54.000,00

    -I.C.M.S.

    R$

    1.433.405,55

    - I.P.I. EXPORTAÇÃO

    R$

    16.500,00

    TOTAL REDUTORES

    R$

    1.881.315,45

    TOTAL LÍQUIDO

    R$

    18.690.656,55


    Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 18.690.656,55, (dezoito milhões, seiscentos e noventa mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) importando o Orçamento Fiscal em R$ 13.311.998,00 (treze milhões, trezentos e onze mil, novecentos e noventa e oito reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 5.378.658,55 (cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos).

  • -
     Art. 4° - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:


    DESPESA DE TODAS AS FONTES

     

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

     

     

    -Despesas Correntes

    R$

    14.240.328,55

    -Despesas de Capital

    R$

    4.430.328,00

    -Reserva de Contingência

    R$

    20.000,00

    TOTAL

    R$

    18.690.656,55

    I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

    -PODER LEGISLATIVO

     

     

    0100 Câmara Municipal

    R$

    1.000.000,00

    II - PODER EXECUTIVO

     

     

    1000 Gabinete do Prefeito

    R$

    648.600,00

    2000 Secretaria Municipal de Governo

    R$

    61.000,00

    5000 Secretaria Municipal de Administração

    R$

    424.000,00

    4000 Secretaria Mun. Obras Transp. Serv.Públ.

    R$

    3.534.600,00

    5000 Secret. Mun. Educação Cult. Esportes

    R$

    5.230.200,00

    6000 Secretaria Municipal de Saúde

    R$

    3.837.632,55

    7000 Secretaria Municipal de Ação Social

    R$

    2.422.974,00

    8000 Secretaria Mun. Desenv. Econ. Meio Amb.

    R$

    649.650,00

    9000 Secretaria Mun. Finanças e Planejamento

    R$

    862.000,00

    9999 Reserva de Contingência

    R$

    20.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

    R$

    18.690.656,55


    Art. 5° - As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

    FONTE DE RECURSO

    RECEITA

    DESPESA

    001 Recursos Ordinários

    R$

    15.924.992,55

    R$

    15.924.992,55

    002 Recursos do Estado

    R$

    342.664,00

    R$

    342.664,00

    003 Recursos da União

    R$

    2.423.000,00

    R$

    2.423.000,00

    TOTAL GERAL

    R$

    18.690.656,55

    R$

    18.690.656,55

    Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:


    1.1            - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

    1.2            - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo, à abertura de créditos suplementares:

    1.2            - para atender despesas com pessoal com encargos sociais;

    1.2 - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito

    autorizadas por Lei;

    III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.


    Art. 7° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.


    Art. 8° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos.

    I - O orçamento do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAPADAO DO SUL - MS, estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 2.003, em R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).


    Art. 9° - As autorizações contidas nos artigos 6° e 7° desta Lei, são extensivas ao orçamento da ENTIDADE de que trata o inciso I do Art. 8°.


    Art. 10° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 16 de Dezembro de 2002.

VENTURINO COLLET

Vice-Prefeito Municipal Em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2002