Lei Ordinária n° 420/2002 de 21 de Agosto de 2002
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme descriminado:
- Fundo Municipal de Investimentos Sociais
10.512.0008-2045 - Assistência Médica Sanitária a Comunidade
339036.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$ 10.000,00
339037.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 001 - Recursos Ordinários................................................................R$ 20.000,00
449052.01 - Equipamento e Material Permanente - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$ 5.000,00
08.244.0022-1036 - Aquis. Urbanização de Área Destin. Lot. Sociais
449051.01 - Obras e Instalações -001 -Recursos Ordinários.............................................................................................................R$ 5.000,00
339039.01 - Outros Serviços Pessoal Jurídico - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$ 5.000,00
339030.01 - Material de Consumo - 001 - Recursos Ordinários..............................................................................................................R$ 5.000,00
- Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0008.2039 - Manut. Ativ. Assistência Social a Comunidade
319016.01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$.. 3.000,00
- Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
12.361.0010.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental
339037.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 001 -
Recursos Ordinários................................................................R$ 3.000,00
- Secretaria Municipal de Saúde
17.512.0020.1027 - Manutenção da Unidade de Reciclagem de Lixo
339030.01 - Material de Consumo - 001 - Recursos Ordinários...................................................................................................R$ 10.000,00
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
20.606.0021.2048 - Manut. Serv. Assist. ao Produtor Rural
339043.01 - Subvenções Sociais - 001 - Recursos Ordinários.......................................................................................................R$ 4.500,00
- Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0006-2042 - Erradicação do Trabalho Infantil
339036.03 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 003 - Recursos da União..................................................................R$ 10.000,00
339037.03 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 001 - Recursos da União..................................................................R$ 5.000,00
08.243.0006-2043 - Apoio ao Jovem e o Adolescente
339036.03 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 003 - Recursos da União..................................................................................R$ 3.000,00
339037.03 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 003 - Recursos da União..................................................................R$ 2.000,00
339036.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$ 1.000,00
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 21 de Agosto de 2002.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2002