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Lei Ordinária n° 420/2002 de 21 de Agosto de 2002


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme descriminado:


    - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    10.512.0008-2045 - Assistência Médica Sanitária a Comunidade 

    339036.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$ 10.000,00

    339037.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 001 - Recursos Ordinários................................................................R$ 20.000,00

    449052.01 - Equipamento e Material Permanente - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$ 5.000,00

    08.244.0022-1036 - Aquis. Urbanização de Área Destin. Lot. Sociais

    449051.01 - Obras e Instalações -001 -Recursos Ordinários.............................................................................................................R$ 5.000,00

    339039.01 - Outros Serviços Pessoal Jurídico - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$ 5.000,00

    339030.01 - Material de Consumo - 001 - Recursos Ordinários..............................................................................................................R$ 5.000,00


    - Fundo Municipal de Assistência Social

    08.244.0008.2039 - Manut. Ativ. Assistência Social a Comunidade 

    319016.01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$.. 3.000,00


    - Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

    12.361.0010.2025 - Manutenção do Ensino Fundamental

    339037.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 001 -

    Recursos Ordinários................................................................R$ 3.000,00


    - Secretaria Municipal de Saúde

    17.512.0020.1027 - Manutenção da Unidade de Reciclagem de Lixo 

    339030.01 - Material de Consumo - 001 - Recursos Ordinários...................................................................................................R$ 10.000,00


    - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

    20.606.0021.2048 - Manut. Serv. Assist. ao Produtor Rural

    339043.01 - Subvenções Sociais - 001 - Recursos Ordinários.......................................................................................................R$ 4.500,00


    - Fundo Municipal da Criança e Adolescente

    08.243.0006-2042 - Erradicação do Trabalho Infantil

    339036.03 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 003 - Recursos da União..................................................................R$ 10.000,00

    339037.03 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 001 - Recursos da União..................................................................R$ 5.000,00

    08.243.0006-2043 - Apoio ao Jovem e o Adolescente

    339036.03 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 003 - Recursos da União..................................................................................R$ 3.000,00

    339037.03 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 003 - Recursos da União..................................................................R$ 2.000,00

    339036.01 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - 001 - Recursos Ordinários...............................................................................R$ 1.000,00

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos nos Inciso II e III, do § 1°, do Art. 43, da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 21 de Agosto de 2002.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2002