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Lei Ordinária n° 367/2001 de 05 de Março de 2001


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o C.T.G. - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul - MS, pelo período de 12 meses, com repasse mensal de R$ 800,00. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:

    - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

    - 08.48.247.2024 - Encargos com Difusão Cultural;

    - 72.2024.3132.001. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2001