Lei Ordinária n° 368/2001 de 05 de Março de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir Posse de Bem Móvel e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse do bem móvel, marca GM/Chevrolet D20 Custom L, tipo Camioneta Pick-Up, ano de fabricação 1989, modelo 1989, cor branca, chassi n° 9BG244RNKKCO27122.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2001