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Lei Ordinária n° 370/2001 de 15 de Março de 2001


"Concede aumento salarial aos servidores municipais de Chapadão do Sul e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Concede aumento de R$ 33,00 (trinta e três reais) aos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul. 

    • Parágrafo único. -
       Não farão jus ao aumento concedido os servidores ocupantes de cargos em Comissão de Direção Superior. 
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta lei, onerarão dotações próprias do Orçamento vigente. 
    • Art. 3°. -
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos ao dia 1° de Março de 2001.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 15 de Março de 2001.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2001