Lei Ordinária n° 370/2001 de 15 de Março de 2001
"Concede aumento salarial aos servidores municipais de Chapadão do Sul e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Concede aumento de R$ 33,00 (trinta e três reais) aos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 15 de Março de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2001