Lei Ordinária n° 371/2001 de 15 de Março de 2001
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Nova Esperança e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Nova Esperança, sita à Rodovia BR 060 Km 43, neste Município de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CPNJ sob o n° 04.177.669/001-04, para prestação de assistência no tratamento e recuperação de dependentes de álcool e drogas.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 15 de Março de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2001