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Lei Ordinária n° 373/2001 de 05 de Abril de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 20.000,00, (Vinte mil reais), no orçamento programa do município em vigor, conforme discriminado:


    0200 - Gabinete do Prefeito

    0006 - Defesa Nacional e Segurança Pública

    0030 - Segurança Pública

    0179 - Serviços Especiais de Segurança

    2060 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança

    3231-01- Subvenções Sociais 20.000,00 

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados a dar cobertura a este crédito especial, serão provenientes da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:

    999999- Reserva de Contingência 20.000,00 
  • Art. 3°. -
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 05 de Abril de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2001