Revogado pela Lei Ordinária n° 399/2002

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Lei Ordinária n° 374/2001 de 02 de Maio de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, ao Conselho Municipal de Segurança, inscrito no CNPJ sob o n° 37.541.737/0001-21. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1. -

         Cópia do último balanço; 

        • 2. -
           Cópia da inscrição no CNPJ; 
          • 3. -  Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4. -
               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor; 
              • 5. -
                 Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Conselho Municipal de Segurança; 
                • 6. -
                   Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
                  • 7. -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul. 
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

                  - 0200 - Gabinete do Prefeito
                  - 0006 - Defesa Nacional e Segurança Pública
                  - 0030 - Segurança Pública
                  - 0179 - Serviços Especiais de Segurança
                  - 2060 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança
                  - 3231-01 - Subvenções Sociais. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 02 de Maio de 2001.

                JOÃO CARLOS KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2001