Lei Ordinária n° 375/2001 de 02 de Maio de 2001
"Autoriza concessão de desconto para pagamento à vista de tributos que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) e ou em parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme vier a ser estipulado em regulamento.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 02 de Maio de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2001