Lei Ordinária n° 376/2001 de 16 de Maio de 2001
"Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a realização da IX EXPOSUL e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, sito à Rod. MS 306 Km 101, inscrito no CNPJ sob o n° 02.037.778/0001-09, uma subvenção social para a realização de IX EXPOSUL -Exposição Agropecuária e Industrial de Chapadão do Sul, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados a cobrir despesas com a realização do evento acima e melhoria no Recinto da EXPOSUL.
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Parágrafo único. -
O beneficiário deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1. -
Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
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2. -
Notas Fiscais/Recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural;
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3. -
Parecer do Conselho Fiscal do Sindicato sobre as Despesas e Receitas apresentadas na prestação de contas;
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4. -
Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados por esta Municipalidade.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:
- 2108 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
- 08482472025 - Apoio à Festas, Comemorações e Aniversário da Cidade;
- 20253231 -Subvenções Sociais.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de Maio de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2001