Lei Ordinária n° 378/2001 de 12 de Junho de 2001
"Autoriza o Executivo Municipal adquirir imóvel urbano e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autoriza a comprar um Lote de Terreno Urbano, com área superficial de 625,00m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Rua 07, Quadra 55, Lote 13, do Loteamento Julimar, sem benfeitorias e matriculado no CRI sob n° 4.700, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de Junho de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2001