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Lei Ordinária n° 378/2001 de 12 de Junho de 2001


"Autoriza o Executivo Municipal adquirir imóvel urbano e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autoriza a comprar um Lote de Terreno Urbano, com área superficial de 625,00m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na Rua 07, Quadra 55, Lote 13, do Loteamento Julimar, sem benfeitorias e matriculado no CRI sob n° 4.700, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da referida aquisição, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:


    - 13.75.428.1025 - Instalação, Manutenção, Ampliação do Posto de Saúde e Hospital;
    - 11.1025.4110.003. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de Junho de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2001