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Lei Ordinária n° 380/2001 de 12 de Junho de 2001


"Declara de Utilidade Pública a Associação Gileade e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica declarado de utilidade pública a Associação Gileade, localizada na Rua "D" n° 333 - Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 04.457.162/0001-04. 

  • Art. 2°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de Junho de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2001