Lei Ordinária n° 381/2001 de 28 de Junho de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado.
2111 - Secretaria Mun. de Desenv. Econ. e Meio Ambiente 030707.031 - Manutenção das Atividades da Ass. Desen. Econ.
3113 - Obrigações Patronais -001- Recursos Ordinários R$ 20.000,00 3253 - Salário-família -001- Recursos Ordinários R$ 5.000,00
2112 - Encargos Gerais do Município 03070212035 - Encargos com Pessoal
3113 - Obrigações Patronais -001- Recursos Ordinários R$ 100.000,00
2101 - Fundo Municipal de Assistência Social
15814832057 - Manutenção de creches municipais
3120 - Material de Consumo -002- Recursos do Estado R$ 20.000,00
3120 - Material de Consumo -003- Recursos da União R$ 20.000,00
2101 - Fundo Municipal de Saúde
4120 - Equipamentos e Material Permanente -003- Recursos da União R$ 110.00,00
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Junho de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2001