Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 381/2001 de 28 de Junho de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado.


    2111 - Secretaria Mun. de Desenv. Econ. e Meio Ambiente 030707.031 - Manutenção das Atividades da Ass. Desen. Econ.

    3113 - Obrigações Patronais -001- Recursos Ordinários R$ 20.000,00 3253 - Salário-família -001- Recursos Ordinários R$ 5.000,00

    2112 - Encargos Gerais do Município 03070212035 - Encargos com Pessoal

    3113 - Obrigações Patronais -001- Recursos Ordinários R$ 100.000,00


    2101 - Fundo Municipal de Assistência Social

    15814832057 - Manutenção de creches municipais

    3120 - Material de Consumo -002- Recursos do Estado R$ 20.000,00

    3120 - Material de Consumo -003- Recursos da União R$ 20.000,00


    2101 - Fundo Municipal de Saúde

    4120 - Equipamentos e Material Permanente -003- Recursos da União R$ 110.00,00 

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados à dar cobertura a essa Crédito Especial serão os previstos nos Incisos II e III do §1° do Art. 43 da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 28 de Junho de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2001