Lei Ordinária n° 384/2001 de 28 de Junho de 2001
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associaçao Gileade e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Gileade, sita à Rua D n° 333, Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob n° 04.457.162/0001-04, para prestação de assistência no tratamento e recuperação de dependentes de álcool e drogas.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Junho de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2001