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Lei Ordinária n° 384/2001 de 28 de Junho de 2001


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associaçao Gileade e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Gileade, sita à Rua D n° 333, Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob n° 04.457.162/0001-04, para prestação de assistência no tratamento e recuperação de dependentes de álcool e drogas. 

  • Art. 2°. -
     O valor a ser repassado pelo Executivo Municipal à Associação Gileade, será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. 
  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 28 de Junho de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2001