Lei Ordinária n° 386/2001 de 06 de Setembro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), no orçamento Programa do Fundo Municipal de Investimentos Sociais em vigor, conforme discriminado:
10 - Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo
323 - Planejamento Urbano
1029 - Aquis. E Urbanização de Áreas dest. a Loteamentos Sociais
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
3.1.2.0 -Material de Consumo R$ 5.000,00
4.2.1.0 -Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 -Ensino Regular
1030 - Constr. Ref. e Ampl. Escolas Rurais/Urbanas
4.1.1.0 -Obras e Instalações R$ 40.000,00
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2001