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Lei Ordinária n° 386/2001 de 06 de Setembro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), no orçamento Programa do Fundo Municipal de Investimentos Sociais em vigor, conforme discriminado:


    10 - Habitação e Urbanismo

    58 - Urbanismo

    323 - Planejamento Urbano

    1029 - Aquis. E Urbanização de Áreas dest. a Loteamentos Sociais


    3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00

    3.1.2.0 -Material de Consumo R$ 5.000,00

    4.2.1.0 -Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00

    TOTAL R$ 40.000,00


    08 - Educação e Cultura

    42 - Ensino Fundamental

    188 -Ensino Regular

    1030 - Constr. Ref. e Ampl. Escolas Rurais/Urbanas 


    4.1.1.0 -Obras e Instalações R$ 40.000,00 

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a essa Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do §1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2001