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Lei Ordinária n° 388/2001 de 06 de Setembro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, ao Juiz de Paz do Município de Chapadão do Sul. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

    2003 - Assessoria Jurídica
    03.04.014.2004 - Coord. das Atividades da Assessoria Jurídica
    2004.313200.001 - Outros Serviços e Encargos. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2001