Lei Ordinária n° 388/2001 de 06 de Setembro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, ao Juiz de Paz do Município de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2001