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Lei Ordinária n° 389/2001 de 12 de Setembro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação Atlética Pantanal e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Atlética Pantanal, sita à Rua E s/n°, Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 37.544.786/0001-64, uma subvenção social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, até 31 de dezembro de 2001, destinados a cobrir despesas com realização de eventos e melhorias nas dependências. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiário deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da subvenção, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1. -
         Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor; 
        • 2. -
           Notas Fiscais/Recibos com a 1a via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Associação Atlética Pantanal; 
          • 3. -
             Parecer do Conselho Fiscal da Associação Atlética Pantanal sobre as Despesas e Receitas apresentadas na prestação de contas; 
            • 4. -
               Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados por esta Municipalidade. 
          • Art. 2°. -
             As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:

            - 08.46.224.2021 - Manutenção das Atividades de Esporte/Lazer (Desporto Amador);
            - 64.2021.323100.001 - Subvenções Sociais. 
          • Art. 3°. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 12 de Setembro de 2001.

          JOÃO CARLOS KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2001