Lei Ordinária n° 390/2001 de 12 de Setembro de 2001
"Autoriza o Município de Chapadão do Sul a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para construção do Fórum".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Município de Chapadão do Sul devidamente autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para repasse do valor de 40% (quarenta por cento) do custo orçado da obra de construção do Fórum de Justiça.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de Setembro de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2001