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Lei Ordinária n° 390/2001 de 12 de Setembro de 2001


"Autoriza o Município de Chapadão do Sul a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para construção do Fórum".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Município de Chapadão do Sul devidamente autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para repasse do valor de 40% (quarenta por cento) do custo orçado da obra de construção do Fórum de Justiça. 

  • Art. 2°. -
    As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: Dotação Orçamentária

    03.07.025.101 - Construção de Prédio da Prefeitura, Câmara e Fórum. 
    1.1001.41.10 - Obras e Instalações. 
  • Art. 3°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de Setembro de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2001