Lei Ordinária n° 391/2001 de 16 de Outubro de 2001
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2001, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso duas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2001, aprovado pela Lei n° 364/00, de 26 de Dezembro de 2000, em mais 20% (vinte por cento).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 16 de Outubro de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2001