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Lei Ordinária n° 391/2001 de 16 de Outubro de 2001


"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2001, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso duas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2001, aprovado pela Lei n° 364/00, de 26 de Dezembro de 2000, em mais 20% (vinte por cento). 

  • Art. 2°. -
     Os recursos para dar cobertura a suplementação prevista no Artigo 1° desta Lei serão os previstos nos itens II e III do § 1° do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 16 de Outubro de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2001