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Lei Ordinária n° 393/2001 de 07 de Dezembro de 2001


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2002".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

     Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 15.919.000,00 (quinze milhões e novecentos e dezenove mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.


    Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1. RECEITA DO TESOURO

     

     

    1.1 RECEITAS CORRENTES

     

     

    -Receita Tributária

    R$

    1.476.500,00

    -Receita Patrimonial

    R$

    15.000,00

    -Receita Industrial

    R$

    30.000,00

    -Transferências Correntes

    R$

    12.884.400,00

    -Outras Receitas Correntes

    R$

    315.000,00

    TOTAL

    R$

    14.720.900,00

    1.2 RECEITAS DE CAPITAL

     

     

    -Operação de Crédito

    R$

    0,00

    -Alienação de Bens

    R$

    50.000,00

    -Amort. De Empréstimos

    R$

    0,00

    -Transferências de Capital

    R$

    1.678.100,00

    -Outras Receitas de Capital

    R$

    30.000,00

    TOTAL

    R$

    1.758.100,00

    TOTAL RECEITAS

    R$

    16.479.000,00

    1.3 REDUTORES

     

     

    -I . C . M . S .

    R$

    400.000,00

    -F . P . M .

    R$

    157.500,00

    - LEI KANDIR

    R$

    2.500,00

    TOTAL REDUTORES

    R$

    560.000,00

    TOTAL LIQUIDO

    R$

    15.919.000,00


    Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 15.919.000,00 (quinze milhões e novecentos e dezenove mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 12.378.200,00 (doze milhões, trezentos e setenta e oito mil e duzentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 3.540.800,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil e oitocentos reais).


    Art. 4° - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

    DESPESA

    DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

    -Despesas Correntes

    R$

    10.267.880,00

    -Despesas de Capital

    R$

    5.638.100,00

    -Reserva de Contingência

    R$

    13.020,00

    TOTAL

    R$

    15.919.000,00

    I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

    -PODER LEGISLATIVO

     

     

    01000 Câmara Municipal

    R$

    870.000,00

    II - PODER EXECUTIVO

     

     

    1000 Gabinete do Prefeito

    R$

    483.500,00

    2000 Sec. Municipal de Governo

    R$

    52.000,00

    3000 Sec.Mun.deAdministração

    R$

    518.000,00

    4000 Sec.Mun.de Obras, transp. e Serv Urba

    R$

    3.368.000,00

    5000 Sec.Mun. de Educacao, Cultura e Esport

    R$

    4.605.500,00

    6000 Sec.Mun. de Saúde

    R$

    2.959.900,00

    7000 Secretária Municipal de Ação Social

    R$

    1.649.080,00

    8000 Sec.Mun.Desenv.Econ.Meio-Ambiente

    R$

    790.000,00

    9000 Secretaria Mun de Finanças e Planejam

    R$

    610.000,00

    9199 Reserva de Contingência

    R$

    13.020,00

    TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS

     

     

    DO TESOURO

    R$

    15.919.000,00

  • -  Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

    I                    - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;

    II                 - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

    I                    - para atender despesas com pessoal e com encargos sociais;

    II                 - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei;

    III              - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.


    Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.


    Art. 7° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros

    anexos.


    Art. 8° - As autorizações contidas nos artigos 5° e 6° desta Lei, são extensivas aos orçamentos dos FUNDOS.


    Art. 9° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 07 de Dezembro de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2001