Lei Ordinária n° 393/2001 de 07 de Dezembro de 2001
"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2002".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 15.919.000,00 (quinze milhões e novecentos e dezenove mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO | ||
1.1 RECEITAS CORRENTES | ||
-Receita Tributária | R$ | 1.476.500,00 |
-Receita Patrimonial | R$ | 15.000,00 |
-Receita Industrial | R$ | 30.000,00 |
-Transferências Correntes | R$ | 12.884.400,00 |
-Outras Receitas Correntes | R$ | 315.000,00 |
TOTAL | R$ | 14.720.900,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL | ||
-Operação de Crédito | R$ | 0,00 |
-Alienação de Bens | R$ | 50.000,00 |
-Amort. De Empréstimos | R$ | 0,00 |
-Transferências de Capital | R$ | 1.678.100,00 |
-Outras Receitas de Capital | R$ | 30.000,00 |
TOTAL | R$ | 1.758.100,00 |
TOTAL RECEITAS | R$ | 16.479.000,00 |
1.3 REDUTORES | ||
-I . C . M . S . | R$ | 400.000,00 |
-F . P . M . | R$ | 157.500,00 |
- LEI KANDIR | R$ | 2.500,00 |
TOTAL REDUTORES | R$ | 560.000,00 |
TOTAL LIQUIDO | R$ | 15.919.000,00 |
Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 15.919.000,00 (quinze milhões e novecentos e dezenove mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 12.378.200,00 (doze milhões, trezentos e setenta e oito mil e duzentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 3.540.800,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil e oitocentos reais).
Art. 4° - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESA | ||
DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA | ||
-Despesas Correntes | R$ | 10.267.880,00 |
-Despesas de Capital | R$ | 5.638.100,00 |
-Reserva de Contingência | R$ | 13.020,00 |
TOTAL | R$ | 15.919.000,00 |
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS | ||
-PODER LEGISLATIVO | ||
01000 Câmara Municipal | R$ | 870.000,00 |
II - PODER EXECUTIVO | ||
1000 Gabinete do Prefeito | R$ | 483.500,00 |
2000 Sec. Municipal de Governo | R$ | 52.000,00 |
3000 Sec.Mun.deAdministração | R$ | 518.000,00 |
4000 Sec.Mun.de Obras, transp. e Serv Urba | R$ | 3.368.000,00 |
5000 Sec.Mun. de Educacao, Cultura e Esport | R$ | 4.605.500,00 |
6000 Sec.Mun. de Saúde | R$ | 2.959.900,00 |
7000 Secretária Municipal de Ação Social | R$ | 1.649.080,00 |
8000 Sec.Mun.Desenv.Econ.Meio-Ambiente | R$ | 790.000,00 |
9000 Secretaria Mun de Finanças e Planejam | R$ | 610.000,00 |
9199 Reserva de Contingência | R$ | 13.020,00 |
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS | ||
DO TESOURO | R$ | 15.919.000,00 |
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
I - para atender despesas com pessoal e com encargos sociais;
II - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei;
III - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Art. 7° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros
anexos.
Art. 8° - As autorizações contidas nos artigos 5° e 6° desta Lei, são extensivas aos orçamentos dos FUNDOS.
Art. 9° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 07 de Dezembro de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2001