Lei Ordinária n° 394/2001 de 12 de Dezembro de 2001
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL - MS, para o exercício de 2002".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS), para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A Receita decorrerá da
arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de
acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO |
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1.1 RECEITAS CORRENTES -Receita de Contribuições |
R$ |
650.000,00 |
-Receita Patrimonial |
R$ |
50.000,00 |
-Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
-Transferências Correntes |
R$ |
0,00 |
-Outras Receitas Correntes |
R$ |
16.000,00 |
TOTAL |
R$ |
716.000,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
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|
-Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
-Alienação de Bens |
R$ |
0,00 |
-Amort. De Empréstimos |
R$ |
100.000,00 |
-Transferências de Capital |
R$ |
0,00 |
-Outras Receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
TOTAL |
R$ |
100.000,00 |
TOTAL RECEITAS |
R$ |
816.000,00 |
Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento
ascende a R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), importando o
Orçamento de Seguridade Social em R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil e
reais).
Art. 4° - A DESPESA será realizada de
acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei,
observado o seguinte desdobramento:
DESPESA |
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DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA |
||
-Despesas Correntes |
R$ |
305.000,00 |
-Despesas de Capital |
R$ |
511.000,00 |
-Reserva de Contingência |
R$ |
0,00 |
TOTAL |
R$ |
816.000,00 |
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I
- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos
compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do Art. 43 da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
II
- realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme
permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites
estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Parágrafo Único - Fica autorizado e não será
computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos
suplementares:
I
- para atender despesas com pessoal e com encargos sociais;
II
- à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas
por Lei;
III
- à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de
auxílios, convênios ou subvenções.
Art. 6° - Em decorrência do disposto no
artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais
de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para
outra unidade.
Art. 7° - Esta LEI entrará em vigor
em 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de Dezembro de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2001