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Lei Ordinária n° 394/2001 de 12 de Dezembro de 2001


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL - MS, para o exercício de 2002".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -

     Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS), para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.


    Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1. RECEITA DO TESOURO

     

     

    1.1 RECEITAS CORRENTES

    -Receita de Contribuições

    R$

    650.000,00

    -Receita Patrimonial

    R$

    50.000,00

    -Receita Industrial

    R$

    0,00

    -Transferências Correntes

    R$

    0,00

    -Outras Receitas Correntes

    R$

    16.000,00

    TOTAL

    R$

    716.000,00

    1.2 RECEITAS DE CAPITAL

     

     

    -Operação de Crédito

    R$

    0,00

    -Alienação de Bens

    R$

    0,00

    -Amort. De Empréstimos

    R$

    100.000,00

    -Transferências de Capital

    R$

    0,00

    -Outras Receitas de Capital

    R$

    0,00

    TOTAL

    R$

    100.000,00

    TOTAL RECEITAS

    R$

    816.000,00


    Art. 3° - A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), importando o Orçamento de Seguridade Social em R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil e reais).


    Art. 4° - A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

    DESPESA

     

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

    -Despesas Correntes

    R$

    305.000,00

    -Despesas de Capital

    R$

    511.000,00

    -Reserva de Contingência

    R$

    0,00

    TOTAL

    R$

    816.000,00


    Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

    I              - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;

    II             - realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

    I              - para atender despesas com pessoal e com encargos sociais;

    II             - à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei;

    III           - à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.


    Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.


    Art. 7° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de Dezembro de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2001