Lei Ordinária n° 331/2000 de 01 de Março de 2000
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício 2.000, em 20% (vinte por cento) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2.000, aprovado pela Lei n° 330/99, de 17 de dezembro de 1.999, em 20% (vinte por cento).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2000