Lei Ordinária n° 332/2000 de 20 de Março de 2000
"Declara de utilidade pública o Conselho Ecológico de Chapadão do Sul e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Ecológico de Chapadão do Sul/MS, sob o n° de inscrição no CGC 03.605.301/0001-37.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 20 de março de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2000