Revogado pela Lei Ordinária n° 343/2000
Lei Ordinária n° 333/2000 de 03 de Abril de 2000
"Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, área para construção de escola e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Imobiliária Julimar Ltda, para o fim especial de construção de um prédio escolar, uma área de 7.000,00m (sete mil metros quadrados), localizada na Quadra V5, medindo 100,00m (cem metros) ao longo da Rua 30 e igual metragem aos fundos, e 70,00m (setenta metros) no prolongamento ideal da Rua 23 e igual metragem no prolongamento ideal da Rua 25.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul (MS), 03 de abril de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2000