Lei Ordinária n° 334/2000 de 04 de Abril de 2000
"Regulariza ocupação pela Prefeitura Municipal de área verde, anula espaço destinado a pista hípica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, uma fração de terras medindo 29.812,2309m2 (vinte e nove mil, oitocentos e doze metros e dois mil, trezentos e nove milésimos de metros quadrados), onde hoje funcionam o almoxarifado, oficina, lavador, pátio de estacionamento e depósito da Prefeitura, a horta municipal e o campo de produção de bananas, parte da área verde n° 01, com 242.261,50m2 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros quadrados), do Loteamento Julimar.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul (MS), 04 de abril de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2000