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Lei Ordinária n° 335/2000 de 04 de Abril de 2000


"Concede Abono Mensal aos Servidores Municipais e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 30,00 (trinta reais), concedido pelo Artigo 2° da Lei n° 304/99, de 27 de maio de 1.999. 

  • Art. 2°. -
     Fica concedido um abono mensal, a partir de 1° de maio de 2.000, aos Servidores Municipais, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que vigorará até a entrada em vigor da novo plano de carreira, cargos e salários do funcionalismo público municipal. 
  • Art. 3°. -
     As despesas com a execução da presente Lei onerarão as dotações próprias constantes do Orçamento Municipal. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2000