Lei Ordinária n° 335/2000 de 04 de Abril de 2000
"Concede Abono Mensal aos Servidores Municipais e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 30,00 (trinta reais), concedido pelo Artigo 2° da Lei n° 304/99, de 27 de maio de 1.999.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2000