Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 336/2000 de 05 de Abril de 2000


"Declara de utilidade pública a Casa Assistencial ao Menor Carente - Casa da Sopa, de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de utilidade pública a Casa Assistencial ao Menor Carente - Casa da Sopa, localizada na Rua D, n° 199 - Bairro Esperança, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 03.664.569/0001-40 e registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos - Cassilândia/MS, sob n° 210, página 052, do livro "A" n° 5. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 05 de abril de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2000