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Lei Ordinária n° 337/2000 de 12 de Maio de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no Orçamento Programa do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme discriminado:

    08 - Educação e Cultura 41 -Educação da Criança de 0 à 6 anos 
    185 -Creche
    2.049 - Manutenção das Creches Municipais
    3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................................2.000,00
    3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................... 500,00
    3.1.2.0 - Material de Consumo................................25.000,00
    3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............1.000,00
    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................10.000,00
    3.2.5.3 - Salário-Família............................................. 500,00
    TOTAL GERAL....................................39.000,00

    08 - Educação e Cultura
    49 - Educação Especial
    252 - Educação Compensatória
    2.050 - Manutenção da Educação Especial (APAE)
    3.2.3.1 - Subvenções Sociais..................................10.000,00
    TOTAL GERAL.....................................10.000,00

    15 - Assistência e Previdência 
    81 - Assistência 485 - Assistência a Velhice 
    2.052 - Atendimento a Velhice
    3.1.1.1 - Pessoal Civil...............................................2.000,00
    3.1.2.0 - Material de Consumo..................................2.500,00
    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................2.000,00
    TOTAL GERAL......................................6.500,00

    15 - Assistência e Previdência
    81 - Assistência
    486 - Assistência Social Geral
    2.053 - Manutenção das Atividades de Assistência Social
    3.1.3.2 - Outros Serviços Diversos.........................21.000,00
    3.2.5.1 - Subvenções Sociais....................................3.500,00
    TOTAL GERAL....................................24.500,00 
  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão provenientes de Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias constante do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o que transcreve o Inciso III do § 1° do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

    15 81 486 2044
    3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................................45.000,00
    3.1.1.3 - Obrigações Patronais................................10.000,00
    3.2.5.5 - Assistência Médico-Hospitalar.................10.000,00
    3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...........10.000,00
    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................5.000,00
    TOTAL GERAL....................................80.000,00
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 12 de maio de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2000