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Lei Ordinária n° 338/2000 de 12 de Maio de 2000


"Autoriza o Poder Executivo a doar área ao Governo do Estado para construção de escola e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para fim especial de construção de um prédio escolar, uma área de 7.000,00m (sete mil metros quadrados), localizada na Quadra V5, medindo 100,00m (cem metros) ao longo da Rua 30 e igual metragem aos fundos, e 70,00m (setenta metros) no prolongamento ideal da Rua 23 e igual metragem no prolongamento ideal da Rua 25. 

    • Parágrafo único. -
       A referida área foi objeto na Lei n° 333/2.000. de 03.04.2.000, que autorizou o Poder Executivo Municipal a recebê-la em doação da Imobiliária Julimar Ltda para construção de uma escola, cujo encargo passa a ser assumido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul . 
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 12 de maio de 2.000.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2000