Lei Ordinária n° 338/2000 de 12 de Maio de 2000
"Autoriza o Poder Executivo a doar área ao Governo do Estado para construção de escola e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para fim especial de construção de um prédio escolar, uma área de 7.000,00m (sete mil metros quadrados), localizada na Quadra V5, medindo 100,00m (cem metros) ao longo da Rua 30 e igual metragem aos fundos, e 70,00m (setenta metros) no prolongamento ideal da Rua 23 e igual metragem no prolongamento ideal da Rua 25.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 12 de maio de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2000