Lei Ordinária n° 1091/2016 de 04 de Maio de 2016
"Concede Subvenção Social a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO - CTG, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO - CTG, CNPJ n° 01.236.793/0001-05, subvenção social na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com transporte e alimentação em concursos estaduais a serem realizados nas cidades de Laguna Carapã/MS e Maracaju/MS.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
13.392.0107-2.025.0000 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e
Biblioteca.
01.00-000.000 - Recursos Ordinários 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de Maio de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2016