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Lei Ordinária n° 1091/2016 de 04 de Maio de 2016


"Concede Subvenção Social a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO - CTG, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO - CTG, CNPJ n° 01.236.793/0001-05, subvenção social na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
      • Art. 2°. -
        A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com transporte e alimentação em concursos estaduais a serem realizados nas cidades de Laguna Carapã/MS e Maracaju/MS.
        • Parágrafo único. -
          A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
          • Art. 4°. -
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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              55.01 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
              13.392.0107-2.025.0000 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e
              Biblioteca.
              01.00-000.000 - Recursos Ordinários 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 04 de Maio de 2016.

            LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2016