Lei Ordinária n° 341/2000 de 01 de Junho de 2000
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio a empresa SANESUL para encontro de contas e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, para acerto de débitos e/ou contas vencidas e compensação com a prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais através de Encontro de Contas.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul (MS), 01 de junho de 2.000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2000