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Lei Ordinária n° 341/2000 de 01 de Junho de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio a empresa SANESUL para encontro de contas e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, para acerto de débitos e/ou contas vencidas e compensação com a prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais através de Encontro de Contas. 

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
  • Art. 3°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul (MS), 01 de junho de 2.000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2000