Lei Ordinária n° 342/2000 de 01 de Junho de 2000
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Auxílio Moradia a terceiros."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia para ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, Defensor Público e Juiz de Direito da Comarca de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2000