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Lei Ordinária n° 342/2000 de 01 de Junho de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Auxílio Moradia a terceiros."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia para ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, Defensor Público e Juiz de Direito da Comarca de Chapadão do Sul. 

    • Parágrafo único. -
       Ao Delegado de Polícia e ao Defensor Público o valor será de até R$ 300,00 (trezentos reais), e ao Juiz de Direito o valor será de até R$ 500,00 (quinhentos reais). 
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária:

      2003 - Assessoria Jurídica
      03.04.014.2004 - Coord. Das Atividades da Assessoria Jurídica
      2004.313200.001 - Outros Serviços e Encargos. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2.000.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2000