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Lei Ordinária n° 344/2000 de 21 de Junho de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bens Móveis e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse do móveis alienados, conforme Processo Licitatório n° 005/2.000, de 25 de janeiro de 2.000. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 21de junho de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/06/2000