Lei Ordinária n° 345/2000 de 03 de Julho de 2000
"Declara feriados municipais e pontos facultativos e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Ficam criados os seguintes feriados municipais:
- Sexta-feira da Paixão;
- Corpus Christi;
- 29 de Junho, dia de São Pedro, Padroeiro da Cidade de Chapadão do Sul;
- 23 de Outubro, data de Aniversário de Emancipação Política do Município e dia de São Pedro Alcântara.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 03 de julho de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2000