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Lei Ordinária n° 345/2000 de 03 de Julho de 2000


"Declara feriados municipais e pontos facultativos e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Ficam criados os seguintes feriados municipais:

    - Sexta-feira da Paixão;

    - Corpus Christi;

    - 29 de Junho, dia de São Pedro, Padroeiro da Cidade de Chapadão do Sul;

    - 23 de Outubro, data de Aniversário de Emancipação Política do Município e dia de São Pedro Alcântara. 

  • Art. 2°. -
     Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais:

    - Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
    - Quinta-feira Santa;
    - 02 de Novembro, dia de Finados. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 03 de julho de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2000