Revogado pela Lei Ordinária n° 356/2000

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Lei Ordinária n° 346/2000 de 03 de Julho de 2000


"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2001 e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes para a elaboração do projeto de lei orçamentária do Município para o exercício financeiro do ano 2001. 

  • Art. 2°. -
     A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e os órgãos da Administração Direta. 
  • Art. 3°. -
     As unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo encaminharão à Secretária Municipal de Finanças e Planejamento suas propostas parciais até o dia 30 de julho de 2.000. 
  • Art. 4º. -
     O Projeto de Lei Orçamentária do ano 2001 será elaborado em conformidade com as diretrizes desta lei e as dos §§ 5° e 7° do artigo 165 da Constituição Federal, obedecerá as normas trazidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e compreenderá: 
    • I -
       o orçamento fiscal do Município; 
      • II -
         o orçamento da seguridade social. 
      • Art. 5°. -
         A proposta orçamentária para o ano 2001 conterá as metas e prioridades estabelecidas no Anexo que integra esta Lei e ainda as seguintes disposições: 
        • I -
           as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição de serviços públicos a serem prestados à população em geral; 
          • II -
             na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente de modificações da legislação tributária que vierem a ser promulgadas até o encerramento do exercício; 
            • III -
               as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2000; 
              • IV -
                 os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos; 
                • V -
                   as dotações orçamentárias poderão ser suplementadas em até 40% (quarenta por cento). 
                • Art. 6°. -
                   O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas nesta lei, de forma a adequar a previsão da receita, justificando eventuais alterações que vierem a ser procedidas.
                • Art. 7°. -
                   Os Poderes Executivo e Legislativo, respeitado o contido no artigo 37 da Constituição Federal, poderão iniciar e aprovar leis visando revisão do sistema remuneratório do pessoal, particularmente do plano de carreira e de vencimentos, incluindo: 
                  • I -
                     concessão ou absorção de vantagens e aumento da remuneração de seus respectivos servidores; 
                    • II -
                       criação e extinção de cargos, bem como a criação ou alteração de estrutura de carreiras; 
                      • III -
                         provimento de cargos e contratações emergenciais estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. 
                        • Parágrafo único. -
                           As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência prévia de dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. 
                        • Art. 8°. -
                           O aumento das despesas de pessoal não poderá ultrapassar os limites fixados na Lei Complementar n° 82, de 27 de março de 1995, ou da legislação que a venha substituir ou complementar. 
                        • Art. 9°. -
                           O Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre as alterações na legislação tributária, especialmente sobre: 
                          • I -
                             revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; 
                            • II -
                               revogação de isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; 
                              • III -
                                 revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; 
                                • IV -
                                   atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário local; e 
                                  • V -
                                     aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. 
                                  • Art. 10 -
                                     Fica vedada a contratação de obras no último mês do mandato do Prefeito a serem executadas no exercício seguinte. 
                                  • Art. 11 -
                                     Os repasses mensais de recursos ao Legislativo serão efetivados até o dia 25 de cada mês. 
                                  • Art. 12 -
                                     A concessão de subvenções sociais e auxílios a instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas da assistência social, da educação ou da saúde dependerá de autorização legislativa. 
                                  • Art. 13 -
                                     Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total da despesa fixada, em cada mês, vedado o início de qualquer novo projeto, até a sua aprovação pelo Poder Legislativo. 
                                  • Art. 14 -
                                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                  • -

                                    ANEXO ÚNICO


                                    01 - PROCESSO LEGISLATIVO
                                    01.1 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a melhoria das condições de trabalho;
                                    01.2 - Construção de prédio para Câmara Municipal;
                                    01.3 - Aquisição de veículo utilitário.

                                    07 - ADMINISTRAÇÃO
                                    07.1 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, objetivando a melhoria das condições de trabalho;
                                    07.2 - Informatização dos serviços administrativos, proporcionando a melhoria e maior rapidez, confiabilidade e rendimento;
                                    07.3 - Aquisição de veículos para transporte individual para possibilitar deslocamento rápido quando necessários a atuação administrativa;
                                    07.4 - Elaboração do plano diretor com o fito de disciplinar o uso e a ocupação do solo e ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade, em conformidade com o estatuído pelo artigo 182 da Constituição Federal;
                                    07.5 - Construção de prédio da Prefeitura Municipal;
                                    07.6 - Amortização da dívida previdenciária;
                                    07.7 - Implantação da sede da associação dos funcionários públicos.

                                    13 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
                                    13.1 - Instalação da patrulha agrícola a fim de proporcionar aos produtores rurais o acesso as técnicas modernas de uso e manejo do solo;
                                    13.2 - Incentivo a irrigação artificial para otimizar a produção agrícola e, principalmente estabelecer um cinturão verde;
                                    13.3 - Programa de diversificação agrícola com o intuito de possibilitar maiores e melhores opções para o cultivo da terra e melhoria do rendimento de produção;
                                    13.4 - Programa de defesa sanitária, através do sistema municipal de inspeção de alimentos de origem animal;
                                    13.5 - Implantação do projeto de micro-bacias;
                                    13.6 - Preservação e reposição das matas ciliares;
                                    13.7 - Implantação de viveiros de mudas de essências nativas e ornamentais;
                                    13.8 - Proteção das nascentes dos rios do Município;
                                    13.9 - Construção da unidade de recepção de embalagens tóxicas;
                                    13.10 - Incremento na produção de hortifrutigranjeiros;
                                    13.11 - Diversificação de culturas;
                                    13.12 - Implantação de um pomar para auxílio na merenda escolar e fornecimento de mudas frutíferas aos produtores rurais;
                                    13.13 - Incentivo fiscal para instalação de agroindústrias.

                                    16 - ABASTECIMENTO

                                    16.1 - Incentivo a formação de cooperativas de produtores;
                                    16.2 - Criação do sistema de distribuição de produtos agropecuários no Município;
                                    16.3 - Criação do sistema de inspeção, padronização e classificação de produtos agropecuários.


                                    17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

                                    17.1 - Proteção a flora e a fauna;
                                    17.2 - Reflorestamento;
                                    17.3 - Conservação do solo.


                                    30 - SEGURANÇA

                                    30.1 - Instituição da guarda municipal para proteger o patrimônio público e realizar o patrulhamento noturno;


                                    41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS

                                    41.1 - Otimização das creches e pré-escolas municipais, dotando-as de móveis e equipamentos necessários a fim de ampliar o atendimento da criança proporcionando-lhe educação integral desde o seu ingresso na escola maternal;


                                    42 - ENSINO FUNDAMENTAL

                                    42.1 - construção de salas de aula para dar condições de ensino a clientela em idade escolar;
                                    42.2 - Transporte de alunos do 1° grau - aquisição e manutenção de ônibus ou fretamento de veículos menores para transportar para a zona urbana crianças em idade escolar residentes em bairros rurais desprovidos de escolas;
                                    42.3 - Assistência aos educandos, na ampliação das áreas médico-odontológica, alimentar, social, fornecendo-lhe medicamentos, vestuários, material didático, aparelhos de apoio, etc...
                                    42.4 - Construção de quadras polivalentes para possibilitar a prática de esporte e de recreação aos alunos;
                                    42.5 - Construção de escolas nos Bairros Esperança e São Pedro;
                                    42.6 - Ampliação dos prédios das escolas já existentes;
                                    42.7 - Construção da república para professores e estudantes da zona rural;
                                    42.8 - Aquisição de veículo exclusivo para a Secretaria de Educação;
                                    42.9 - Equipar escolas rurais, urbanas e Secretaria de Educação com materiais permanentes.


                                    43 - ENSINO MÉDIO

                                    43.1 - Transporte de alunos do 2° grau residentes na zona rural do Município;
                                    43.2 - Aquisição de livros para melhoria do acervo bibliográfico.


                                    44 - ENSINO SUPERIOR

                                    44.1 - Ajuda de custo de transporte aos alunos que freqüentam cursos universitários ou profissionalizantes;
                                    44.2 - Concessão de bolsas de estudos aos alunos comprovadamente carentes;
                                    44.3 - Residência a educandos;
                                    44.4 - Material de apoio pedagógico;
                                    44.5 - Construção de imóveis para instalação de cursos de ensino superior.


                                    45 - ENSINO SUPLETIVO

                                    45.1 - Erradicação do analfabetismo;
                                    45.2 - Instalação de cursos profissionalizantes para possibilitar a formação de mão-de-obra para as mais diversas atividades desenvolvidas no Município;


                                    46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

                                    46.1 - Construção de parques recreativos para oferecer a população condições da prática do esporte;
                                    46.2 - Construção de ginásio de esportes;
                                    46.3 - Conclusão do poli-esportivo;


                                    48 - CULTURA

                                    48.1 - Promoção de estudos sobre o patrimônio histórico, artísticos e cultural do Município;
                                    48.2 - Ampliação da banda municipal;
                                    48.3 - Construção de espaço cultural.


                                    49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

                                    49.1 - Assistência aos educandos - dar aos alunos excepcionais assistência médico-odontológica, alimentar, social, fornecendo-lhe medicamentos, vestuários, aparelhos, material didático, etc...
                                    49.2 - Possibilitar a ampliação do atendimento da escola da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.


                                    51 - ENERGIA ELÉTRICA

                                    51.1 - Extensão da rede de energia elétrica para atender prédios localizados na zona urbana da sede;
                                    51.2 - Eletrificação rural;
                                    51.3 - Melhoria da iluminação pública.



                                    57 - HABITAÇÃO

                                    57.1 - Construção de casas populares para diminuir o deficit residencial e possibilitar o acesso a casa própria;
                                    57.2 - Regularização de loteamentos clandestinos para dar oportunidade de que pequenos possuidores de lotes urbanos regularizem a propriedade.



                                    58 - URBANISMO

                                    58.1 - Pavimentação urbana para melhorar as condições de tráfego e ampliação da área urbanizada da cidade;
                                    58.2 - Combate à erosão;
                                    58.3 - Recapeamento asfáltico das vias urbanas para melhor conservação das ruas e logradouros públicos;
                                    58.4 - Realização de um plano de paisagismo;
                                    58.5 - Construção de passarelas;
                                    58.6 - Implantação de um cinturão verde, envolvendo o perímetro urbano deste Município.


                                    59 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

                                    59.1 - Aquisição de veículos para ampliar a área de coleta do lixo domiciliar, com prioridade a coleta seletiva;
                                    59.2 - Construção de espaço para velório.


                                    62 - INDÚSTRIA

                                    62.1 - Iniciar a efetiva implantação de indústrias no Município, com a urbanização da área destinada a esse fim;
                                    62.2 - Criar a encubadeira industrial para possibilitar o incremento da pequena e média indústria no Município;
                                    62.3 - Dar incentivo fiscal a implantação de indústria e comércio. 72 - SAÚDE
                                    72.1 - Ampliação do centro de saúde para centralizar as ações administrativas na área;
                                    72.2 - Construção de unidades básicas de saúde para descentralização do atendimento médico-odontológico;
                                    72.3 - Aquisição de ambulâncias para possibilitar o atendimento emergencial;
                                    72.4 - Incentivo as ações de saúde mental e de combate ao álcool e as drogas;
                                    72.5 - Aquisição de ambulatório médico-dentário móvel.


                                    76 - SANEAMENTO

                                    76.1 - Ampliação da rede de água para atender maior número possível de prédios;
                                    76.2 - Ampliação da rede coletora de esgoto domiciliar;
                                    76.3 - Construção de galerias pluviais para combater a degradação do solo urbano;
                                    76.4 - Construção de lagoa ou sistema similar de tratamento de esgoto para evitar a poluição dos mananciais com o derrame de esgoto direto nos córregos;
                                    76.5 - Construção de aterros sanitários para que o lixo não contamine mananciais;
                                    76.6 - Combate a focos de insetos.


                                    81 - ASSISTÊNCIA

                                    81.1 - Construção de creches;
                                    81.2 - Assistência ao menor;
                                    81.3 - Assistência a velhice;
                                    81.4 - Assistência comunitária;


                                    82 - PREVIDÊNCIA

                                    82.1 - Reorganização do Fundo Municipal de Previdência, dando-lhe estrutura administrativa compatível;
                                    82.2 - Previdência social a segurados do F.M.P.S..


                                    87 - TRANSPORTE AÉREO

                                    87.1 - Construção de aeroporto municipal.


                                    88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

                                    88.1 - Conservação da malha rural. Com o alargamento das estradas, construção de pontes, galerias e aterros, e perenização das estradas;
                                    88.2 - Aquisição de equipamentos rodoviários para renovação e ampliação da frota municipal;
                                    88.3 - Construções de estradas vicinais;
                                    88.4 - Construção de novo prédio para a rodoviária.


                                    91 - TRANSPORTE URBANO

                                    91.1 - Abertura e pavimentação de vias urbanas;
                                    91.2 - Restauração de vias urbanas;
                                    91.3 - Criação do transporte municipal urbano (circular).


                                  Registra-se e Publica-se

                                  Chapadão do Sul - MS, 03 de julho de 2000.

                                  JOÃO CARLOS KRUG

                                  Prefeito Municipal


                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2000