Lei Ordinária n° 352/2000 de 31 de Agosto de 2000
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bens Móveis e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse o bem móvel alienado, conforme o Processo Licitatório tipo Carta Convite n° 069/00, de 27 de julho de 2.000.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 31 de Agosto de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2000