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Lei Ordinária n° 351/2000 de 31 de Agosto de 2000


"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2.000, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2.000, aprovado pela Lei n° 330/99, de 17 de Dezembro de 1.999, em mais 15% (quinze por cento). 

  • Art. 2°. -
     Os recursos para dar cobertura a suplementação prevista no Artigo 1° desta Lei serão os previstos no item III do § 1° do Artigo 43 da Lei n° 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     A autorização contida no Artigo 1° são extensivos ao Orçamento dos Fundos Municipais constantes do artigo 7° da Lei n° 330/99, de 17 de Dezembro de 1.999. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 31 de Agosto de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2000