Lei Ordinária n° 354/2000 de 18 de Setembro de 2000
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo ao Moto Clube Chapadão, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
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Art. 1°. -
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Moto Clube Chapadão, sito à Rua Cinco s/n°, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31, uma ajuda de custo para realização de uma Etapa do Campeonato Estadual de Motocross, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a cobrir despesas com a realização do evento acima e melhorias no recinto do Moto Clube.
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Parágrafo único. -
O Beneficiário deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1 -
Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
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2 -
Notas Fiscais/Recibos com a 1ª via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Moto Clube Chapadão;
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3 -
Parecer do Conselho Fiscal do Moto Clube sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
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4 -
Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados por esta Municipalidade.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:
- 2007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
- 08.46.224.2019 - Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer (Desporto Amador);
- 20193132 - Outros Serviços e Encargos.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2000