Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 354/2000 de 18 de Setembro de 2000


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo ao Moto Clube Chapadão, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Moto Clube Chapadão, sito à Rua Cinco s/n°, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31, uma ajuda de custo para realização de uma Etapa do Campeonato Estadual de Motocross, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a cobrir despesas com a realização do evento acima e melhorias no recinto do Moto Clube. 

    • Parágrafo único. -
       O Beneficiário deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1 -
         Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor; 
        • 2 -
           Notas Fiscais/Recibos com a 1ª via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Moto Clube Chapadão;  
          • 3 -
             Parecer do Conselho Fiscal do Moto Clube sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
            • 4 -
               Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados por esta Municipalidade. 
          • Art. 2°. -
             As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos seguintes recursos, que serão suplementados, se necessário:

            - 2007 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;

            - 08.46.224.2019 - Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer (Desporto Amador);

            - 20193132 - Outros Serviços e Encargos. 
          • Art. 3°. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 18 de Setembro de 2.000.

          JOÃO CARLOS KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2000