Lei Ordinária n° 357/2000 de 22 de Novembro de 2000
"Classifica como institucional área que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica classificada como área institucional a Quadra J-10, do Loteamento Esperança, na cidade de Chapadão do Sul - MS, nesta Comarca, com a área superficial de 11.040,00m2 (onze mil e quarenta metros quadrados), medindo 160,00m (cento e sessenta metros), ao Norte, confrontando, no alinhamento com o Estádio da SER - Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão; 160,00m (cento e sessenta metros), ao Sul, confrontando com a Rua D; 69,00m (sessenta e nove metros), ao Oeste, confinando com a Rua K.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Novembro de 2000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2000