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Lei Ordinária n° 357/2000 de 22 de Novembro de 2000


"Classifica como institucional área que especifica e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica classificada como área institucional a Quadra J-10, do Loteamento Esperança, na cidade de Chapadão do Sul - MS, nesta Comarca, com a área superficial de 11.040,00m2 (onze mil e quarenta metros quadrados), medindo 160,00m (cento e sessenta metros), ao Norte, confrontando, no alinhamento com o Estádio da SER - Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão; 160,00m (cento e sessenta metros), ao Sul, confrontando com a Rua D; 69,00m (sessenta e nove metros), ao Oeste, confinando com a Rua K. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 22 de Novembro de 2000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/11/2000