Lei Ordinária n° 358/2000 de 29 de Novembro de 2000
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do exercício de 2.000, em mais 24 (vinte e quatro por cento) e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso duas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2.000, aprovado pela Lei n° 330/99, de 17 de Dezembro de 1.999, em mais 24% (vinte e quatro por cento).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 29 de Novembro de 2.000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2000