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Lei Ordinária n° 359/2000 de 11 de Dezembro de 2000


"Dispõe sobre o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE), órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, criado pela Lei n° 221/95 e alterada pela Lei n° 353/2000, com o objetivo de formular as diretrizes da alimentação escolar no município, reger-se-á pela presente Lei. 

  • Art. 2°. -
     O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá as seguintes competências: 
    • I -
       fixar a política municipal de alimentação escolar; 
      • II -
         estabelecer os planos de aplicação dos recursos destinados à merenda escolar e fiscalizar a sua execução; 
        • III -
           manter o sistema de alimentação escolar atuando prioritariamente nas creches, pré-escolar e ensino fundamental; 
          • IV -
             acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); 
            • V -
               zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; 
              • VI -
                 receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município.
              • Art. 3°. -
                 O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por sete membros e terá a seguinte composição:
                • I -

                   um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; 

                  • II -
                     um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; 
                    • III -
                       dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; 
                      • IV -
                         dois representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Mestres; 
                        • V -
                           um representante de outro segmento da sociedade local. 
                          • § 1° -
                             Cada membro titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um suplente da mesma categoria representada. 
                            • § 2° -
                               Os membros e o Presidente do CMAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. 
                              • § 3° -
                                 O exercício do mandato de Conselheiro do CMAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. 
                              • Art. 4°. -
                                 Os membros do CMAE serão livremente nomeados pelo Prefeito Municipal, permanecendo no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros. 
                              • Art. 5°. -
                                 O Decreto do Executivo n° 602/00, de 30 de agosto de 2000, que nomeou os membros e suplentes fica ratificado. 
                              • Art. 6°. -
                                 O CMAE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptar as normas constantes da presente Lei. 
                              • Art. 7°. -
                                 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, especialmente as Leis n° 221/95, de 19 de outubro de 1995 e n° 353/00, de 18 de setembro de 2000.


                              Registra-se e Publica-se

                              Chapadão do Sul - MS, 11 de Dezembro de 2.000.

                              JOÃO CARLOS KRUG

                              Prefeito Municipal


                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2000