Lei Ordinária n° 360/2000 de 14 de Dezembro de 2000
"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98, aprovou e a MESA, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte LEI:
Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada:
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 14 de dezembro de 2000.
JOÃO VALMIR TONTINI
Presidente
HOMERO LOCATELLI
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2000