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Lei Ordinária n° 360/2000 de 14 de Dezembro de 2000


"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, com fulcro no artigo 29, Incisos V e VI, combinado com o artigo 37, Incisos X e XX, e ainda com o artigo 39, § 4°, da Constituição Federal (modificados pela Emenda Constitucional n° 19 de 04/06/98, aprovou e a MESA, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada: 

    • a) -
       Subsídios de Prefeito: R$ 6.800,00 (seis mil, oitocentos reais);  
      • b) -
         Subsídios de Vice-Prefeito: R$ 2.400,00 (dois mil, quatrocentos reais); 
        • c) -
           Subsídios de Secretário: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
          • Parágrafo único. -
             Fica vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídios ora fixado.
          • Art. 2°. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Câmara Municipal de Chapadão do Sul-MS, 14 de dezembro de 2000.

          JOÃO VALMIR TONTINI 

          Presidente



          HOMERO LOCATELLI 

          1° Secretário



          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2000