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Lei Ordinária n° 363/2000 de 22 de Dezembro de 2000


"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Nova Esperança Chapadão do Sul e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Nova Esperança Chapadão do Sul - localizada no Sítio Santo Antônio, Linha Bom Jesus, registrado no Cartório de Registros de Imóveis e Anexos - da Comarca de Cassilândia - MS, sob n° 224, página 094, do Livro "A" n° 5; e sob o número de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) 04.177.669/0001-04. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 22 de Dezembro de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2000