Lei Ordinária n° 364/2000 de 26 de Dezembro de 2000
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2.001".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício financeiro de 2.001, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 12.777.000,00 (Doze Milhões e Setecentos e Setenta e Sete Mil Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A Receita decorrente da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO | |||
1.1 RECEITAS CORRENTES | |||
- Receita Tributária | R$ | 1.395.000,00 | |
- Receita Patrimonial | R$ | 15.000,00 | |
- Transferências Correntes | R$ | 10.057.000,00 | |
- Outras Receitas Correntes | R$ | 330.000,00 | R$ 11.797.000,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL | |||
- Operação de Crédito | R$ | 0,00 | |
- Alienação de Bens | R$ | 15.000,00 | |
- Amort. de Empréstimo | R$ | 0,00 | |
- Transferências de Capital | R$ | 935.000,00 | |
- Outras Receitas de Capital | R$ | 30.000,00 | R$ 980.000,00 |
TOTAL | R$ | 12.777.000,00 |
Art. 3° - A Despesa total do Orçamento ascende a R$ 12.656.000,00 (Doze Milhões, Seiscentos e Cinqüenta e Seis Mil Reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 10.807.970,00 (Dez Milhões, Oitocentos e Sete Mil e Novecentos e Setenta Reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 1.848.030,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Quarenta e Oito Mil e Trinta Reais).
DESPESA | |||
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | |||
-Despesas Correntes R$ 8.973.289,48 | |||
-Despesas de Capital R$ 3.711.100,00 | |||
- Reserva de Contingência R$ 92.610,52 | |||
TOTAL R$ 12.777.000,00 | |||
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS | |||
- PODER LEGISLATIVO | |||
0100 | Câmara Municipal | R$ | 916.400,00 |
II - PODER EXECUTIVO | |||
0200 | Gabinete do Prefeito | R$ | 276.500,00 |
0300 | Assessoria Jurídica | R$ | 75.957,48 |
0400 | Assessoria de Imprense | R$ | 115.000,00 |
0500 | Secretaria de Governo | R$ | 44.100,00 |
0600 | Secretaria Mun. de Administração | R$ | 376.752,00 |
0700 | Secretaria Mun. Obras, Transportes e | ||
Serviços Públicos | R$ | 3.366.000,00 | |
0800 | Secretaria Mun. de Educação, Cultura, | ||
Desporto e Lazer | R$ | 4.660.450,00 | |
0900 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 1.214.860,00 |
1000 | Secretaria Mun. de Ação Social | R$ | 583.170,00 |
1100 | Secretaria Mun. de Desenvolvimento | ||
Econômico e Meio Ambiente | R$ | 391.200,00 | |
1200 | Encargos Gerais do Município | R$ | 295.500,00 |
1300 | Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 368.500,00 |
9999 | Reserva de Contingência | R$ | 92.610,52 |
TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO | R$ | 12.777.000,00 |
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964.
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
I - Para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
II - À conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei.
III - À conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgão centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Art. 7° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos:
I - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 1.817.060,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Dezessete Mil e Sessenta Reais).
II - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 120.760,00 (Cento e Vinte Mil e Setecentos e Sessenta Reais).
- O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 1.320.948,00 (Hum Milhão, Trezentos e Vinte Mil e Novecentos e Quarenta e Oito Reais).
I - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 698.500,00 (Seiscentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais).
II - O Orçamento do Fundo Municipal de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 800.00,00 (Oitocentos Mil Reais).
III - O Orçamento do Fundo Municipal de Investimentos Sociais,
vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 164.700,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos Reais).
Art. 8° - As autorizações contidas nos artigos 5° e 6° desta lei, são extensivas aos orçamentos dos Fundos de que tratam os incisos I a VI do Artigo 7°.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2.001.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 26 de Dezembro de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/2000