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Lei Ordinária n° 364/2000 de 26 de Dezembro de 2000


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício de 2.001".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -

      Art. 1° - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício financeiro de 2.001, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 12.777.000,00 (Doze Milhões e Setecentos e Setenta e Sete Mil Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

    Art. 2° - A Receita decorrente da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1. RECEITA DO TESOURO

     

     

     

    1.1 RECEITAS CORRENTES

     

     

     

    - Receita Tributária

    R$

    1.395.000,00

     

    - Receita Patrimonial

    R$

    15.000,00

     

    - Transferências Correntes

    R$

    10.057.000,00

     

    - Outras Receitas Correntes

    R$

    330.000,00

    R$ 11.797.000,00

    1.2 RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

    - Operação de Crédito

    R$

    0,00

     

    - Alienação de Bens

    R$

    15.000,00

     

    - Amort. de Empréstimo

    R$

    0,00

     

    - Transferências de Capital

    R$

    935.000,00

     

    - Outras Receitas de Capital

    R$

    30.000,00

    R$ 980.000,00

    TOTAL

    R$

    12.777.000,00

     


    Art. 3° - A Despesa total do Orçamento ascende a R$ 12.656.000,00 (Doze Milhões, Seiscentos e Cinqüenta e Seis Mil Reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 10.807.970,00 (Dez Milhões, Oitocentos e Sete Mil e Novecentos e Setenta Reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 1.848.030,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Quarenta e Oito Mil e Trinta Reais).

  • -
     Art. 4° - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

    DESPESA

     

     

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

    -Despesas Correntes R$ 8.973.289,48

     

     

    -Despesas de Capital R$ 3.711.100,00

     

     

    - Reserva de Contingência R$ 92.610,52

     

     

     

    TOTAL R$ 12.777.000,00

     

     

    I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

    - PODER LEGISLATIVO

     

     

    0100

    Câmara Municipal

    R$

    916.400,00

    II - PODER EXECUTIVO

     

     

    0200

    Gabinete do Prefeito

    R$

    276.500,00

    0300

    Assessoria Jurídica

    R$

    75.957,48

    0400

    Assessoria de Imprense

    R$

    115.000,00

    0500

    Secretaria de Governo

    R$

    44.100,00

    0600

    Secretaria Mun. de Administração

    R$

    376.752,00

    0700

    Secretaria Mun. Obras, Transportes e

     

     

     

    Serviços Públicos

    R$

    3.366.000,00

    0800

    Secretaria Mun. de Educação, Cultura,

     

     

     

    Desporto e Lazer

    R$

    4.660.450,00

    0900

    Secretaria Municipal de Saúde

    R$

    1.214.860,00

    1000

    Secretaria Mun. de Ação Social

    R$

    583.170,00

    1100

    Secretaria Mun. de Desenvolvimento

     

     

     

    Econômico e Meio Ambiente

    R$

    391.200,00

    1200

    Encargos Gerais do Município

    R$

    295.500,00

    1300

    Secretaria Municipal de Finanças

    R$

    368.500,00

    9999

    Reserva de Contingência

    R$

    92.610,52

    TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO

    R$

    12.777.000,00

     

    Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

    I                     - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964.

    II                  - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal.

    Parágrafo Único - Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:

    I                     - Para atender despesas com pessoal com encargos sociais.

    II                  - À conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei.

    III                - À conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.


    Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgão centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.


    Art. 7° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos:

    I                     - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 1.817.060,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Dezessete Mil e Sessenta Reais).

    II                  - O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 120.760,00 (Cento e Vinte Mil e Setecentos e Sessenta Reais).

    - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 1.320.948,00 (Hum Milhão, Trezentos e Vinte Mil e Novecentos e Quarenta e Oito Reais).

    I                     - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 698.500,00 (Seiscentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais).

    II                  - O Orçamento do Fundo Municipal de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 800.00,00 (Oitocentos Mil Reais).

    III                - O Orçamento do Fundo Municipal de Investimentos Sociais,

    vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.001, em R$ 164.700,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos Reais).


    Art. 8° - As autorizações contidas nos artigos 5° e 6° desta lei, são extensivas aos orçamentos dos Fundos de que tratam os incisos I a VI do Artigo 7°.


    Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2.001.


    Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 26 de Dezembro de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/2000