Lei Ordinária n° 301/1999 de 24 de Fevereiro de 1999
"APROVA CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU - GO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suar, atribuições legais. Faz saber que a Gamara Municipal, aprovou o ele ' sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica aprovado o convênio anexo a presente Lei, firmado entre a Municipalidade de Chapadão do Céu-GO, à 18 de Fevereiro de 1 999, referente a transporte de alunos residente naquele Município, porem matriculados no Ensino Fundamental em Chapadão do Sul - MS.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 24 de Fevereiro de 1999.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/1999