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Lei Ordinária n° 302/1999 de 23 de Março de 1999


"Autoriza concessão de desconto para pagamento único do IPTU e Taxa Serviços Urbanos do exercício de 1.999 e dá outras providências".

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Serviços Urbanos que quitarem seus débitos referente ao ano de 1.999, em uma só parcela até o dia 15 de Maio de 1.999, gozarão de um desconto de 20% (Vinte por Cento) para pagamento até o dia 1° de Junho de 1.999 desconto de 15% (Quinze por Cento) e para pagamento até o dia 15 de Julho de 1.999 10% (Dez por Cento), sobre o total dos lançamentos. 

  • Art. 2°. -
     O imposto e Taxa a que se refere o artigo anterior poderão ser pagos em até 03 (Três) parcelas mensais, iguais e concecutivas, vencíveis em 15 de Maio, 15 de Junho e 15 de Julho, porém sem os benefícios de que trata o artigo 1°. 
  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrario.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, aos 23 dias de Março de 1.999.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/1999