Lei Ordinária n° 302/1999 de 23 de Março de 1999
"Autoriza concessão de desconto para pagamento único do IPTU e Taxa Serviços Urbanos do exercício de 1.999 e dá outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e a Taxa de Serviços Urbanos que quitarem seus débitos referente ao ano de 1.999, em uma só parcela até o dia 15 de Maio de 1.999, gozarão de um desconto de 20% (Vinte por Cento) para pagamento até o dia 1° de Junho de 1.999 desconto de 15% (Quinze por Cento) e para pagamento até o dia 15 de Julho de 1.999 10% (Dez por Cento), sobre o total dos lançamentos.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, aos 23 dias de Março de 1.999.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/1999